1. Enquadramento legal
O presente Aviso Legal cumpre o dever de informação prévia previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, na sua redação atual (regime jurídico do comércio eletrónico), bem como os deveres complementares decorrentes da legislação setorial aplicável, designadamente o Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho (Lei dos Serviços Digitais — DSA), implementado em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2024, de 16 de fevereiro.
2. Identificação do prestador
O website https://www.studioconnectionpro.com é prestado e operado por uma pessoa singular que exerce atividade profissional em nome individual, com os seguintes elementos de identificação:
- Designação comercial: Studio Connection Pro
- Titular e responsável editorial: Jorge Dell Uomo
- Forma jurídica: profissional independente (pessoa singular com atividade aberta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira)
- Número de Identificação Fiscal (NIF): 288 011 236
- Domicílio profissional: Jardins do Buzano 150 C, 2785-717 São Domingos de Rana, concelho de Cascais, Portugal
- Telefone: +351 939 649 466
- Correio eletrónico: jfhd58@gmail.com
Por se tratar de pessoa singular que exerce a atividade em nome individual, não existe capital social nem matrícula na Conservatória do Registo Comercial; não obstante, o prestador está inscrito junto da Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos do exercício da atividade económica e da emissão de faturas em conformidade com o Código do IVA e o Código do IRS.
3. Atividade exercida
O prestador desenvolve atividade profissional na área da produção audiovisual, oferecendo, entre outros, os seguintes serviços:
- gravação e produção de podcasts em estúdio profissional;
- produção de videocasts multi-câmara e pós-produção cinematográfica;
- gravação de cursos online e conteúdos de e-learning;
- produção de podcasts corporativos e de conteúdo para comunicação interna;
- cobertura audiovisual de eventos e conferências;
- produção de programas e entrevistas em formato de televisão.
A atividade encontra-se enquadrada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira no setor da produção audiovisual e da gravação de som, sob código(s) CAE específicos do setor. Não se trata de profissão regulamentada por Ordem profissional em Portugal, pelo que não estão em causa autorizações ou regimes deontológicos próprios de uma Ordem.
4. Propriedade intelectual
Salvo indicação em contrário, todos os conteúdos do website — textos, fotografias, vídeos, gravações áudio, ilustrações, ícones, logótipos, identidade visual, layouts e código-fonte — estão protegidos pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na redação dada pela Lei n.º 16/2008, de 1 de abril) e pelo Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro). A reprodução, distribuição ou utilização não autorizada dos conteúdos é interdita, sem prejuízo dos usos legítimos previstos na lei e do regime aplicável às citações com indicação da fonte (Art. 75.º do CDADC). O regime sancionatório completo consta do n.º 4 dos Termos e Condições.
5. Responsabilidade pelo conteúdo
O prestador empenha-se em assegurar a exatidão, atualidade e adequação dos conteúdos do website, mas não garante a sua inexistência integral de erros, omissões ou interrupções técnicas. Hiperligações para sítios externos são fornecidas por conveniência do utilizador; o prestador não tem controlo sobre o conteúdo nem sobre as práticas de privacidade desses sítios e não assume responsabilidade pelas mesmas. As correções e atualizações materiais são identificadas pela data de última atualização indicada no topo do documento.
Pedidos de retificação de informação publicada que diga respeito a terceiros podem ser dirigidos para jfhd58@gmail.com.
6. Livro de Reclamações Eletrónico
Em conformidade com o regime do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho), o consumidor pode aceder ao Livro de Reclamações Eletrónico através da hiperligação:
A fiscalização do regime do Livro de Reclamações é da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Direção-Geral do Consumidor (DGC). O incumprimento das obrigações é punível com coima de € 150 a € 15 000, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005.
7. Resolução Alternativa de Litígios
Em conformidade com o artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se o consumidor de que pode submeter qualquer litígio decorrente da contratação dos nossos serviços a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, gratuita e voluntariamente. São entidades potencialmente competentes em razão da matéria ou do território:
- CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (entidade supletiva nacional) · www.cniacc.pt
- CACCL — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (Lisboa e área metropolitana) · www.centroarbitragemlisboa.pt
A lista atualizada e completa das entidades RAL inscritas está disponível no Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.pt). Mais informação sobre os direitos do consumidor pode ser consultada na Direção-Geral do Consumidor.
Plataforma ODR. A Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha cessou o seu funcionamento em 20 de julho de 2025, na sequência da revogação do Regulamento (UE) n.º 524/2013. Por essa razão, este Aviso Legal não disponibiliza ligação para a referida plataforma.
8. Legislação aplicável e supervisão
A presente atividade encontra-se enquadrada, designadamente, pelos seguintes diplomas, na sua redação atual:
- Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro (comércio eletrónico e serviços da sociedade da informação);
- Regulamento (UE) 2022/2065 (DSA) e Decreto-Lei n.º 20-B/2024 de 16 de fevereiro (designa a ANACOM como Coordenador de Serviços Digitais e a ERC e a IGAC como autoridades setoriais);
- Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor);
- Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento);
- Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais);
- Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (regime das cláusulas contratuais gerais);
- Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro (resolução alternativa de litígios de consumo);
- Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro (Livro de Reclamações), com as alterações do Decreto-Lei n.º 74/2017 de 21 de junho;
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (proteção de dados pessoais);
- Diretiva 2002/58/CE e Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto (privacidade nas comunicações eletrónicas);
- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Decreto-Lei n.º 63/85, com as alterações da Lei n.º 16/2008) e Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.º 110/2018);
- Código Civil, Código Comercial, Código do IRS, Código do IVA e Regime Geral das Infrações Tributárias.
São autoridades de supervisão e fiscalização relevantes:
Privacidade e dados pessoais
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) — Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa · www.cnpd.pt.
Consumo e Livro de Reclamações
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE); Direção-Geral do Consumidor (DGC).
Serviços digitais (DSA)
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), enquanto Coordenador de Serviços Digitais; Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), enquanto autoridades setoriais, em razão da matéria.